Foi realizada no dia 03/09 a Palestra: “As Peculiaridades de Cinco Procedimentos Especiais – Lei de Execução Fiscal, Lei Maria da Penha, Lei de Alimentos, Ações Possessórias e Estatuto da Cidade no que tange a Usucapião Especial Urbana.” ministrada pelo Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Raphael Baddini.
Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.